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Benvindos Freguesia de São Marcos Da Serra

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ATESTADOS

Artigo 34.º do  DL n.º 135/99, de 22 de Abril

Atestados emitidos pelas juntas de freguesia

1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível. 

2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta. 

3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar. 

4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal. 

5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência. 

6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.

7 - A emissão dos atestados referidos no presente artigo é gratuita, quando seja requerida por pessoa em situação de sem-abrigo, bem como a emissão de atestado de falta de enderço postal físico previsto no artigo 13.º - A da lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro. 

8 - Os atestados de falta de endereço postal fisico são emitidos pelas juntas de freguesia, nos termos do disposto no artigo 13.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.

 

TIPOS DE ATESTADOS

 

- Atestado de Residência (B)

- Situação  Económica (C)

- Prova de Vida (D)

- Termos de Identidade (E)

- Justificação Administrativa (F)

 

DOCUMENTOS A APRESENTAR

 

(A)Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento emitido pelos serviços da Junta de Freguesia:

- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência/Passaporte do(a) requerente, com a morada devidamente atualizada;

- Cartão de Contribuinte do(a) requerente.

 

(B) Para atestado de residência para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:

- Autorização de Residência válida com morada atualizada ou visto (para não recenseados na Freguesia).

  

(C) Para atestar a Situação Económica do(a) requerente para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:

- Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;

- Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;

- Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);

- Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças.

Na falta de apresentação da documentação solicitada, a situação económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Junta de Freguesia e não familiares do requerente.

 

(D) Para emissão de Prova de Vida:

O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da Junta de Freguesia, acompanhado(a) dos documentos indicados em (A).

Se efetuada por terceiros:

- Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada;

- Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas).

 

(E) Termos de Identidade:

Para lavrar Termos de Identidade  o(a) requerente para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:

- Documentos onde conste os nomes que o requerente usa e é conhecido.

 

(F) Justificação Administrativa:

Para Justificações Administrativas devem apresentar os documentos indicados em (A).

 

NOTA – Nos casos em que no documento de identificação apresentado, a morada não se encontre devidamente atualizada, a prova é feita por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Junta de Freguesia, independentemente do fim a que se destina o atestado ou Justificação Administrativa.

 

LICENCIAMENTOS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

 

Consulte aqui o link da DGAV para mais informações e registe e licencie o seu animal de estimação!

 

A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de registo e licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor.

 

CATEGORIAS

 

Categoria A (cão de companhia) 

Categoria B (cão com fins económicos) 

Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública) 

Categoria D (cão para investigação científica)

Categoria E (cão de caça)

Categoria F (cão guia) 

Categoria G (cão potencialmente perigoso)

Categoria H (cão perigoso) 

Categoria I (gato) 

 

Documentos a apresentar para emissão da Licença 

 

A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

- Categoria A (cão de companhia); Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública); Categoria D (cão para investigação científica), Categoria F (cão guia);

 

Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.

  

Documento de Identificação do Proprietário

 

Cães de Caça (Categoria E)

 

Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.

 

Documento de Identificação do Proprietário

Exibição da Carta de Caçador atualizada.

 

Cães de Guarda (Categoria B)

Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.

 

Documento de Identificação do Proprietário

Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário).

 

Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)

Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.

 

Documento de Identificação do Proprietário

 

- Registo Criminal.

 

- Comprovativo de esterilização - Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.

 

- Inscrição na "Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" (Documento emitido pela PSP ou GNR) 

 

- Seguro de responsabilidade civil válido

 

- Termo de responsabilidade (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)

 

- Vacina anti - rábica em dia

 

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação. 

 

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